Índice
ToggleO ICMS-ST é um assunto complexo e que ainda gera dúvidas em empreendedores, assim como em profissionais da área contábil e fiscal.
Por ter muitas regras e uma legislação em constante mudança, seu cálculo é complexo e impõe que os envolvidos estejam sempre atualizados.
Então, neste artigo explicaremos o que é o ICMS substituição tributária, como é aplicado, e principalmente como pagá-lo evitando maiores dores de cabeça.
O que é ICMS-ST?
A substituição tributária do ICMS estabelece que o recolhimento do valor total deste imposto deverá ser executado por apenas uma empresa, o chamado contribuinte substituto.
Com isso, as demais empresas que complementam a cadeia de vendas, os contribuintes substituídos, não precisam se preocupar com o pagamento.
Esta prática está prevista no artigo 150, § 7º, da Constituição Federal, que estipula que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição.
Tipos de substituição tributária
Para que a substituição aconteça, existem três formas de arrecadação que podem ser aplicadas de acordo com a preferência e operação da empresa. Veja:
- Substituição Tributária para frente
A princípio, esta é a mais comum, onde o imposto é arrecadado antecipadamente. Sendo assim, o primeiro agente da cadeia, o industrial produtor ou importador, fica responsável pelo pagamento relativo a todas as próximas etapas.
- Substituição Tributária para trás
Ao contrário do primeiro, aqui é o último participante o responsável pelo ICMS da cadeia em que o produto passou.
- Substituição Tributária Concomitante
Neste tipo de substituição, a arrecadação é feita por um terceiro contribuinte, não aquele que está no ciclo do produto. Por exemplo, um industrial que paga por uma empresa que presta serviços a ele.
Quando se aplica o ICMS-ST?
As regras de aplicação são definidas de acordo com o Estado em que a empresa está localizada. Portanto, deve-se consultar a legislação inicialmente.
Além disso, a substituição se aplica tanto em operações municipais, quanto estaduais. Entretanto, nem todos os produtos estão sujeitos ao ICMS nas estaduais.
Entende-se então que, a aplicação pode ser variável, obrigando a consulta na legislação. Quanto aos produtos, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibiliza o Convênio ICMS 142/18, que lista todos os produtos sujeitos ao ICMS-ST.
Quando não se aplica a substituição?
Toda e qualquer situação de venda que se encaixe nas descrições abaixo, estão isentas do recolhimento do ICMS-ST em uma compra interestadual, são elas:
a) operações interestaduais que destinem bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária a estabelecimento industrial fabricante do mesmo bem e mercadoria (que possuam o mesmo CEST);
b) transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do mesmo remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;
c) operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, desde que este estabelecimento não comercialize o mesmo bem ou mercadoria;
d) operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecimento localizado em unidade federada que lhe atribua a condição de substituto tributário em relação ao ICMS devido na operação interna;
e) operações interestaduais com bens e mercadorias produzidas em escala industrial não relevante. Exemplo: Operação de venda de tijolos para distribuidor.
Pagando o imposto
Em primeiro lugar, para realizar o cálculo do valor a ser pago no ICMS-ST, é necessário ter em mãos o valor do ICMS Inter, a base de cálculo e o valor final da Substituição Tributária. Logo:
Base ICMS Inter = (Valor do Produto + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos)
Valor do ICMS Inter = Base ICMS Inter * (Alíquota ICMS Inter/100)
Em seguida, precisamos calcular a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS. Neste cálculo levamos em consideração o valor do IPI e MVA.
Base ICMS-ST = (Valor do Produto + IPI + Frete + Seguro + Despesas Acessórias – Descontos) * 1 + (%MVA/100)
Após o cálculo das duas primeiras fórmulas poderemos aplicar a fórmula para o cálculo do valor de ICMS-ST. Veja:
Valor do ICMS-ST = (Base do ICMS-ST * (Alíquota do ICMS intra/100)) – Valor do ICMS Inter
Simplifique o cálculo e pagamento do ICMS-ST com Smart Online
Todas as regras e cálculos da substituição tributária tiram o sono de qualquer pessoa. Sendo assim, a solução é contar com a tecnologia para simplificar essa obrigação.
Com o módulo GNRE do Smart Online, você tem uma solução completa que valida todos os documentos fiscais, calcula e o confere os valores dos impostos e do ICMS, emite a GNRE para faturamento, e se necessário, efetua o pagamento.
Como resultado você tem mais tempo, tarefas simplificadas e zero dores de cabeça com multas e atrasos. Quer saber mais? Clique aqui e agende uma demonstração gratuita!