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ToggleA área tributária do Brasil é uma das mais complexas do mundo. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o país tem a segunda maior carga tributária da América Latina. Você tem ideia do que são o PIS e COFINS?
Falar de impostos nem sempre é um dos assuntos favoritos dos brasileiros, mas é um tema que precisa ser abordado com frequência. Principalmente porque costumam gerar dúvidas em quem não está por dentro do assunto.
Em especial, o PIS e COFINS são impostos que são muito comentados no meio fiscal, e as vezes são até atrelados. Em contrapartida, são tributos diferentes, que possuem diferentes finalidades e cálculos específicos.
Em resumo, o PIS e COFINS são coletados para manter pagamentos de seguro-desemprego, abonos salariais, gastos da Previdência Social, etc.
É de extrema importância que o administrador de uma empresa saiba calcular estes tributos para que o recolhimento seja feito de maneira correta. Para saber como funciona cada um deles, continue lendo!
Primeiramente, você sabe o que é um tributo?
Tributos, taxas, impostos: você sabe como se diferenciam? Por mais que sejam utilizados como se fossem sinônimos, estes termos se diferem.
Para tirar esta dúvida, o blog da Online Applications produziu um artigo explicando as diferenças entre os termos. Clique no link abaixo para ser redirecionado para o texto!
Leia mais: Tributos brasileiros: com quais devo me preocupar?
O PIS e COFINS
Como dito antes, o PIS e COFINS são contribuições que visam o financiamento da seguridade social. Ambos os tributos são cobrados mensalmente no país. A coleta depende da regra de cada estado.
O PIS (Programa de Integração Social) é um imposto que destina recursos para a integridade social do empregado. É responsável pelo pagamento do seguro-desemprego, por exemplo.
Vale lembrar que o PIS é uma contribuição para empresas privadas, e o PASEP para empresas públicas.
Em resumo, o COFINS (abreviação de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) foi criado para recolher recursos para a área de seguridade social e de saúde pública.
PIS e COFINS na Constituição
Ambos os tributos estão previstos na Constituição Federal, nos Artigos 195 e 239.
A seguir, veja um trecho do Artigo 195 sobre o PIS:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
III – sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”
Quando recolher o PIS e COFINS?
É fácil entender quando deve ser recolhido estes tributos: sempre que a empresa obtiver receita no mês. O pagamento, inclusive, deve ser feito até o dia 25 do mês seguinte.
Ou seja, o contribuinte são todas as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional, não sendo obrigatório paras a empresas de pequeno porte e microempresas.
Em conclusão, o PIS e COFINS são tributos que precisam ser pagos por pessoas jurídicas. Ambos são contribuições que visam o financiamento da seguridade social do país. Para mais artigos sobre o mundo fiscal, venha conhecer nosso blog!