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ToggleAs empresas no geral guardam uma série de informações de seus clientes, dos titulares de dados. Um conjunto de informações fiscais e financeiras importantes de cada um deles.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPD, entrou em vigor no mês de setembro de 2020, depois de uma série de discussões ao seu redor. Mas a sua empresa está preparada para lidar com ela e entende quais são os diretos dos titulares de dados?
Em primeiro lugar, quando pensamos na LGPD, achamos que apenas empresas que trabalham com dados na internet, empresas grandes de tecnologia, precisam se adequar. Porém, todas as outras também entram nessa.
Afinal, são responsáveis por guardar um alto volume de documentos dos seus clientes. É fundamental se adequar a lei neste momento e evitar que multas sejam cobradas.
Continue lendo para conhecer a história da lei, como ela funciona e descobrir como se adequar a ela!
História e funcionamento da LGPD
A LGPD foi baseada em outras duas legislações estrangeiras que regulamentam a proteção de dados e privacidade na web. Uma delas foi feita pela União Europeia em 2016 e outra nos Estados Unidos, que foi aprovado no mesmo ano. A lei brasileira começou a ser discutida em 2010 e ratificada em 2018 no governo de Michel Temer (MDB).
Todas as leis foram criadas para atender às novas tendências tecnológicas. O governo, sabendo da dificuldade que as empresas teriam para se adequar a nova lei, decidiu que teriam um período de testes, que aconteceu em dois anos e previa que ela entrasse em vigor em 2020. Mesmo assim, dados de fevereiro de 2020 divulgados pela revista IstoÉ Dinheiro mostrou que entre 104 empresas brasileiras, 84% delas ainda não estavam preparadas para a mudança.
Em resumo a LGPD, Lei nº 13.709/2018, é responsável foi regulamentar as atividades de tratamento de dados pessoais físicos e digitais, por pessoas físicas e jurídicas. Ou seja, ela foi criada para garantir a liberdade e para a privacidade dos cidadãos brasileiros. Assim, só podem ser coletados com o consentimento dos titulares de dados.
Direitos dos titulares de dados
Mas quais são, especificamente, os direitos dos titulares de dados?
Segundo o Artigo 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais possuem direito de requisitar do controlador (instituição) a qualquer momento:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados mantidos pela instituição;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento.
Como sabemos, a lei irá impactar todos os setores econômicos, afinal, todas as empresas armazenam alguns tipos de dados pessoais. E agora, todos podem revogar o consentimento do uso de informações ou revisar quais são mantidas pela instituição.
Por isso, o gerenciamento dos documentos precisa ser feito de forma segura, garantindo que esses dados não serão perdidos e possam ser consultados de maneira rápida. A tecnologia é uma aliada importante neste cenário, pois evita que haja o vazamento de dados com um sistema de gestão em nuvem, por exemplo.
Em conclusão, todas as instituições precisam se adequar a LGPD. Afinal, possuem muitas informações dos titulares de dados e a sua responsabilidade é garantir que eles estão dentro da lei. Gostou do artigo? Leia mais no blog da Online Applications!