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Você sabia que não cumprir as regras da Receita Federal pode levar à exclusão do Simples Nacional? Pois é! 

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece às micro e pequenas empresas a simplificação de processos e a redução de carga tributária. Contudo, para manter-se nesse regime, é vital compreender os fatores que podem levar à exclusão do Simples Nacional. 

A Receita Federal é responsável por comunicar as empresas que descumpriram exigências no enquadramento dos regimes. Por exemplo, uma das exigências mais conhecidas é o ultrapassar o valor estipulado de faturamento anual.  

Como sabemos, uma empresa enquadrada no Simples Nacional possui diversas vantagens para os empreendedores. Primeiramente, podemos citar como exemplo a arrecadação de impostos única.  

Neste artigo, exploraremos os detalhes desse processo, suas implicações e como evitar a exclusão indesejada. Confira: 

Motivos para a exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversas razões, e é crucial estar atento a esses motivos para manter a regularidade tributária. Alguns dos principais motivos incluem: 

Inadimplência fiscal

Se a empresa possuir débitos tributários, contribuições previdenciárias ou outras dívidas com a Receita Federal, a exclusão pode ser iminente. Ou seja, não pode apresentar débitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou nas Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. 

Manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para a permanência no Simples Nacional. 

Extrapolamento do limite de receita bruta

O Simples Nacional estabelece um limite de faturamento anual para as empresas. Se o limite é ultrapassado, a exclusão é automática.

Em resumo, o limite para microempresas (ME) é de até R$360 mil; e para Empresas de Pequeno Porte (EPP) em até R$ 4,8 milhões.

Por isso, é essencial monitorar o crescimento da empresa e considerar a migração para outros regimes tributários quando necessário.

Exercício de atividades vedadas

Certas atividades não são permitidas no Simples Nacional. Assim, empresas que exercem atividades vedadas, como instituições financeiras, por exemplo, estão sujeitas à exclusão. 

Participação de sócios

Algumas situações envolvendo a participação de sócios pode ser motivo para a exclusão, são elas: 
  • Possuir sócio domiciliado no exterior; 
  • Sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123 de 2006; 
  • Sócio que for administrador de outra empresa com faturamento anual que exceda o limite do Simples Nacional.   
Leia também: Mudança de regime tributário: tudo que você precisa saber! 

Como saber se minha empresa foi excluída do Simples Nacional?

Como dito anteriormente, a Receita Federal é responsável por realizar anualmente a avaliação de todas as empresas que se enquadram no Simples Nacional, verificando se estão em conformidade com as regras e exigências. 

Assim, antes de excluir uma empresa do regime, a Receita emite uma notificação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC. Essa carta é chamada Termo de Exclusão do Simples Nacional, e detalha as irregularidades e apresenta o prazo para a correção delas. 

Ou seja, a empresa tem a possibilidade de evitar o desenquadramento do Simples Nacional. 

Além disso, é importante se atentar ao prazo para evitar o desenquadramento do regime: o prazo para exclusão definitiva do Simples Nacional é sempre dia 31 de janeiro.  

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Impactos da exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional tem impactos significativos nas obrigações fiscais e nos custos tributários da empresa. Assim, algumas das principais implicações incluem: 

  • Aumento da carga tributária: empresas excluídas do Simples Nacional passam a ser tributadas por outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, que frequentemente implicam em uma carga tributária mais elevada; 
  • Necessidade de cumprir obrigações acessórias diferentes: com a exclusão, a empresa pode ser obrigada a cumprir uma série de novas obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições); 
  • Perda de benefícios e simplificações: a Simples Nacional proporciona benefícios como a unificação de tributos e simplificação de processos. Sua exclusão implica na perda dessas vantagens. 

Dicas para evitar a exclusão do Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, é fundamental adotar práticas que garantam a conformidade fiscal. Algumas medidas eficazes incluem: 

  • Monitoramento constante: manter um controle contínuo das finanças e do faturamento é essencial para evitar surpresas desagradáveis relacionadas ao limite de receita bruta; 
  • Regularização de débitos: em caso de inadimplência, é crucial regularizar os débitos o mais rápido possível. Negociar com a Receita Federal pode ser uma estratégia para evitar a exclusão. 
  • Revisão das atividades empresariais: empresas devem periodicamente revisar suas atividades para garantir que não estão exercendo nenhuma atividade vedada pelo Simples Nacional. 

A exclusão do Simples Nacional é um processo que pode impactar significativamente as empresas.  

Por isso, a compreensão dos motivos que levam à exclusão e a implementação de práticas preventivas são passos fundamentais para manter os benefícios desse regime tributário simplificado.  

Assim, a atenção constante às obrigações fiscais e o apoio de profissionais especializados são essenciais para evitar a exclusão do Simples Nacional e garantir o crescimento saudável do negócio. 

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