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Você sabe a diferença entre os documentos fiscais, suas funções, termos utilizados e principalmente quais deve emitir? Se ainda tem dúvidas, explicaremos tudo de forma simples.

Falaremos sobre termos que ainda deixam dúvidas: a NF-e, a NFC-e, o MDF-e, o CT-e, o SAT, a ECF e o xPed.

Primeiramente, todos estão relacionados ao processo de emissão de notas, aquelas que certificam a compra de um produto ou a realização de um serviço.

Portanto, é importante que sua empresa compreenda os eventos relacionados ao departamento fiscal e esteja atenta às obrigações para evitar problemas com o Fisco.

Nota Fiscal eletrônica, a NF-e

O governo adotou a prática de eliminar burocracias, resultando na criação da Nota Fiscal eletrônica, conhecida como NF-e, em substituição à emissão em papel que era realizada anteriormente.

Além disso, ela visa facilitar o dia a dia fiscal, como um documento que gerencia através de diferentes dados, informações de clientes e fornecedores.

Em resumo, a Nota Fiscal eletrônica, representada pelo arquivo XML com uma chave de acesso única para cada emissão, destina-se à venda de produtos.

xPed

O xPed é a combinação do número e do item do pedido de compra. Dessa forma, compõe um dos campos opcionais para preenchimento na NF-e

No entanto, embora seja uma informação opcional, algumas empresas aceitam apenas as notas que a possuem preenchida.

ECF

ECF é a sigla utilizada para designar o antigo sistema Emissor de Cupom Fiscal, ou seja, a impressora fiscal dos estabelecimentos.

Em outras palavras, ela substituía o processo manual da emissão, e por contar com um Certificado Digital, também armazenava dados.

SAT

SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos, ou seja, que documenta os arquivos e operações do comércio de varejo nos estados brasileiros.

Desde 2014, o SAT substitui a ECF, ou seja, as impressoras de cupom fiscal. Assim, com o mesmo ideal da NF-e, o SAT visa facilitar as operações legais dos tributos.  

Dessa forma, o aparelho pode atender mais de uma loja, e as informações devem ser enviadas periodicamente para a SEFAZ.

Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, a NFC-e

A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, também chamada de NFC-e, visa substituir o cupom fiscal impresso. A cada venda efetuada, a SEFAZ recebe as informações, garantindo mais segurança e agilidade.

A NFC-e possui a mesma estrutura da NF-e, mas com informações relacionadas à venda direta e com menos detalhes.

Conhecimento de Transporte eletrônico, o CT-e

O CT-e é um documento fiscal emitido para documentar a prestação de serviços de cargas para quem faz transporte de mercadorias.

A emissão é obrigatória para empresas com regime de apuração normal, optantes do Simples Nacional e operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e)

Primeiramente, empresas que prestam serviços de transporte devem emitir o MDF-e, o qual substitui arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25.

Em resumo, tem como objetivo descomplicar o transporte de cargas, padronizando as operações com um documento para toda a cadeia logística.

A emissão dos documentos fiscais

Para emitir a NFC-e é necessário que o estabelecimento possua um CNPJ, um Certificado Digital e um aparelho de impressão, tudo de acordo com a legislação da ICP Brasil.

O aparelho SAT precisa estar conectado à internet para transmitir as informações em tempo real para a SEFAZ. Assim como a NF-e, sua empresa deve armazenar o arquivo XML da NFC-e pelo período exigido de 5 anos.

Por isso, é importante para a saúde do seu negócio que você armazene todos os seus documentos de forma segura e confiável, com backups constantes para garantir que não haja a perda de nenhum dado.

Sua empresa deve estar ciente de que a não armazenagem ou perda de um documento fiscal eletrônico pode resultar em multas e encargos. Portanto, é crucial que você tenha em sua empresa um software especializado para emitir, monitorar e armazenar seus documentos fiscais, tais como NF-e, NF-e de Entrada, CT-e e NFC-e.


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