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ToggleDesde o dia 12 de setembro, o GTIN passou a ser obrigatório na nota fiscal eletrônica (NF-e) e na nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e).
Entretanto, apesar da mudança já estar em vigor, ela ainda é motivo de dúvida em muitos empreendedores que passaram a ter suas notas rejeitadas.
Assim, no artigo de hoje vamos esclarecer sobre o que se trata esse código, a quem se aplica e como regularizar seus documentos. Acompanhe!
O que é o código GTIN?
Primeiramente, ele não é novidade. Na verdade, a sigla para Global Trade Item Number, é o nome dado aos números do código de barras.
Ele é o responsável por identificar todos os itens comerciais que podem ser precificados e são controlados pela GS1.
O termo abrange um grupo de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos. Nesse sentido, eles variam pelas características do produto. Confira:
GTIN-8: derivado do GTIN-13, ele é utilizado em pequenos pacotes, onde um código de 13 dígitos ficaria muito grande.
É composto por 2 a 3 dígitos que representam o país, seguido por 5 ou 4 dígitos de referência ao produto e 1 de controle.
GTIN-12: também conhecido como UPC (Universal Product Number), é o código mais utilizado nos EUA, principalmente nas indústrias.
Nele, o prefixo da empresa possui de 6 a 10 dígitos, o número do produto, de 1 a 5 dígitos, incluindo o dígito verificador.
GTIN-13: o mais utilizado no Brasil. Em suma, seu prefixo contém de 7 a 11 dígitos, sendo definido na filiação da empresa a GS1.
Dessa forma, há ainda a numeração de cada item comercial, que varia entre 1 e 3 dígitos, conforme o prefixo e o dígito verificador.
GTIN-14: chamado também de ITF-14 ou DUN-14, é utilizado para identificar unidades logísticas de produtos reconhecidos com GTIN-13 ou GTIN-12.
Em outras palavras, é um código agrupador que não pode ser utilizado para identificar os itens que cruzarão um ponto de venda.
Como se adequar a essa obrigatoriedade?
O GTIN é obrigatório desde 2019, mas só a partir de setembro de 2022 é que a SEFAZ passou a validar essa informação na emissão.
Como resultado, será preciso que as empresas revisem o cadastro de seus produtos, ou caso ainda não o tenham, providenciem o registo pela GS1.
A boa notícia é que o preenchimento do campo GTIN será em etapas. Ou seja, em 2022, será obrigatório apenas para medicamentos, brinquedos e cigarros.
Por outro lado, o Ajuste SINIEF 07/05 além de obrigar o preenchimento das notas, também definiu que os sistemas autorizadores validem os campos cEAN e cEANTrib.
Junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), eles devem rejeitar as notas que não estejam em conformidade com as informações contidas no cadastro.
Apesar de ainda não para todos, a partir de junho de 2023, o preenchimento do GTIN válido e correto será exigido nas operações de todos os segmentos da economia.
Portanto, não é tempo de relaxar, aproveite o prazo para regularizar seus produtos. A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações, desde a matéria-prima até o consumidor final.
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De antemão, sabemos que qualquer processo fiscal se torna muito menos trabalhoso tendo a tecnologia como aliada, e neste não seria diferente.
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