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ToggleEmbora desconhecido por muitos, o CEST é mais uma obrigação fiscal que precisa estar em dia para que uma empresa esteja regular com o Fisco.
De antemão, se o seu negócio realiza o recolhimento do ICMS, é fundamental que você entenda tudo sobre ele, e principalmente sobre substituição tributária.
Isto porque, ambos estão relacionados, e é por isso que o código gera dúvidas mercado afora. A boa notícia é que este artigo resolverá seus problemas!
Quer saber o que é o CEST, que códigos são esses e para que servem? Responderemos essas e outras perguntas aqui, continue lendo!
O que é o CEST?
A sigla é uma abreviação para o Código Especificador da Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, e atualizado nos últimos anos.
Contudo, apesar de sua criação em 2015, o código passou a ser obrigatório para indústrias, importadores e atacadistas apenas em 2017. E para os demais segmentos, em 2018.
Assim, ele tem como objetivo padronizar a identificação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), ou seja, quando o recolhimento do ICMS pode ser feito por apenas um dos contribuintes da cadeia.
O Confaz o criou para, além de padronizar, simplificar a verificação tributária da Margem de Valor Agregado (MVA), indicador importante para o cálculo da substituição.
Em resumo, é ele o responsável por balancear a tributação nas operações interestaduais, visto a diferença de alíquotas entre Estados.
Neste sentido, o CEST é quem possibilita que o Fisco saiba quais produtos estão aptos a substituição.
Você também pode se interessar: Como informar o DIFAL no SPED Fiscal?
O que mudou com o código?
Com a criação do código, os Estados podem exigir que apenas os produtos descritos na tabela CEST funcionem no regime de substituição tributária.
Confira os produtos a partir do ANEXO I, clicando aqui!
Nesse sentido, muitas mercadorias perderam a obrigatoriedade de entrar no regime de ICMS-ST. Além disso, o CEST passou a ser incluído nas notas fiscais durante a comercialização dos produtos listados.
Ressaltamos que a tabela passa por atualizações constantes, por isso é importante sempre conferir o portal do CONFAZ, assim como nas notas fiscais de fornecedores.
Como é o CEST?
O CEST é composto por 7 dígitos, e está ligado ao NCM (Nomenclatura do Mercosul), um código presente em todas as mercadorias que circulam no Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina.
Cada dígito possui uma finalidade, e são divididos em:
- O primeiro e o segundo número identificam o segmento a que a mercadoria ou bem pertencem;
- O terceiro, quarto e quinto dígito identificam o item dentro de um segmento de mercadorias e bens;
- O sexto e sétimo referem-se à especificação do item em si.
O código na Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
Como mencionado ao longo do texto, o CEST precisa obrigatoriamente ser incluído nas notas fiscais de produto com substituição tributária.
Para simplificar, no modelo da NF-e já existe um campo para preenchimento do código, localizado na descrição de itens, veja:
Leia também: Como verificar uma nota fiscal? Veja a importância de fazer a consulta!
Quem deve usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e de produtos que estão descritos na tabela, então é necessário incluir o código do produto no documento fiscal.
Além disso, mesmo se a operação não for de venda, ou se o seu Estado não faz parte da substituição tributária, o CEST ainda é obrigatório.
Isto porque, o que define quem deve usar o CEST é a lista de produtos do convênio ICMS 92/15.
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