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Embora desconhecido por muitos, o CEST é mais uma obrigação fiscal que precisa estar em dia para que uma empresa esteja regular com o Fisco. 

 

De antemão, se o seu negócio realiza o recolhimento do ICMS, é fundamental que você entenda tudo sobre ele, e principalmente sobre substituição tributária.

 

Isto porque, ambos estão relacionados, e é por isso que o código gera dúvidas mercado afora. A boa notícia é que este artigo resolverá seus problemas! 

 

Quer saber o que é o CEST, que códigos são esses e para que servem? Responderemos essas e outras perguntas aqui, continue lendo! 

 

O que é o CEST? 

A sigla é uma abreviação para o Código Especificador da Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, e atualizado nos últimos anos.  

 

Contudo, apesar de sua criação em 2015, o código passou a ser obrigatório para indústrias, importadores e atacadistas apenas em 2017. E para os demais segmentos, em 2018. 

 

Assim, ele tem como objetivo padronizar a identificação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST), ou seja, quando o recolhimento do ICMS pode ser feito por apenas um dos contribuintes da cadeia.  

 

O Confaz o criou para, além de padronizar, simplificar a verificação tributária da Margem de Valor Agregado (MVA), indicador importante para o cálculo da substituição. 

 

Em resumo, é ele o responsável por balancear a tributação nas operações interestaduais, visto a diferença de alíquotas entre Estados.  

 

Neste sentido, o CEST é quem possibilita que o Fisco saiba quais produtos estão aptos a substituição.  

 

Você também pode se interessar: Como informar o DIFAL no SPED Fiscal? 

 

O que mudou com o código?

Com a criação do código, os Estados podem exigir que apenas os produtos descritos na tabela CEST funcionem no regime de substituição tributária. 

 

Confira os produtos a partir do ANEXO I, clicando aqui

 

Nesse sentido, muitas mercadorias perderam a obrigatoriedade de entrar no regime de ICMS-ST. Além disso, o CEST passou a ser incluído nas notas fiscais durante a comercialização dos produtos listados. 

 

Ressaltamos que a tabela passa por atualizações constantes, por isso é importante sempre conferir o portal do CONFAZ, assim como nas notas fiscais de fornecedores. 

 

Como é o CEST?

O CEST é composto por 7 dígitos, e está ligado ao NCM (Nomenclatura do Mercosul), um código presente em todas as mercadorias que circulam no Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina. 

 

Cada dígito possui uma finalidade, e são divididos em:  

  • O primeiro e o segundo número identificam o segmento a que a mercadoria ou bem pertencem; 
  • O terceiro, quarto e quinto dígito identificam o item dentro de um segmento de mercadorias e bens; 
  • O sexto e sétimo referem-se à especificação do item em si. 

O código na Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

Como mencionado ao longo do texto, o CEST precisa obrigatoriamente ser incluído nas notas fiscais de produto com substituição tributária. 

 

Para simplificar, no modelo da NF-e já existe um campo para preenchimento do código, localizado na descrição de itens, veja:  

Leia também: Como verificar uma nota fiscal? Veja a importância de fazer a consulta! 

 

 

Quem deve usar o CEST? 

Se você emite NF-e ou NFC-e de produtos que estão descritos na tabela, então é necessário incluir o código do produto no documento fiscal. 

 

Além disso, mesmo se a operação não for de venda, ou se o seu Estado não faz parte da substituição tributária, o CEST ainda é obrigatório.  

 

Isto porque, o que define quem deve usar o CEST é a lista de produtos do convênio ICMS 92/15. 

 

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Emitir as notas fiscais e ainda conferir o CEST de cada produto pode ser trabalhoso e demorado, e sabemos que você não tem tempo a perder. 

 

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