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ToggleVigente desde 2016, o GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do Estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.
Em outras palavras, é responsável pela substituição tributária dos impostos. Dessa forma, deve ser emitido antes do transporte para que a mercadoria não seja retida.
Neste artigo falaremos sobre esse documento criado pelo Confaz, e como a nova funcionalidade do Smart Online pode ajudar sua empresa nessa operação. Continue lendo!
Conhecendo o GNRE
Primeiramente, destacamos que a emissão do GNRE é responsabilidade da empresa que vende o produto. No entanto há outras características que precisam de atenção.
- Em contrapartida, o recolhimento pode ser feito pelo remetente ou destinatário, diferente da emissão;
Ou seja, se o destinatário é contribuinte, ele deve recolher a GNRE. Mas, se não for, o recolhimento deve ser feito pelo remetente. Veja:
Emenda constitucional 87 de 2015
“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”
- Normalmente, a emissão é feita pelo Portal GNRE. Entretanto, nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo é necessário sistemas específicos;
- Ignorar o cálculo da partilha do ICMS na emissão da NF-e pode enquadrar sua empresa como sonegadora fiscal, recebendo multas e outras penalidades jurídicas.
Que empresas precisam emitir?
A classificação é feita pela receita (ICMS), e cabe ao responsável se atentar se empresa é passível ao recolhimento da Guia. Nesse sentido, confira na lista quis são:
- Comunicação: código 10001-3;
- Energia Elétrica: código 10002-1;
- Transporte: código 10003-0;
- Substituição Tributária por Apuração: código 10004-8;
- Importação: código 10005-6;
- Autuação Fiscal: código 10006-4;
- Parcelamento: código 10007-2;
- Dívida Ativa: código 15001-0;
- multa para infração à obrigação acessória: código 50001-1;
- taxa: código 60001-6;
- Recolhimentos Especiais: código 10008-0;
- Substituição Tributária por Operação: código 10009-0;
- Consumidor Final não contribuinte outra UF por operação: código 10010-2;
- Consumidor Final não contribuinte outra UF por apuração: código 10011-0;
- Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação: código 10012-9;
- Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração: código 10013-7;
- DeSTDA: código 10014-5.
GNRE: A nova funcionalidade do Smart!
Em primeiro lugar, o Smart quer facilitar o transporte de produtos entre Estados, emitindo a GNRE de forma automatizada e sem problemas nas entregas.
Por isso, o Smart Online, plataforma de gerenciamento fiscal e emissão de documentos da Online Applications, ganhou uma nova funcionalidade.
Integrado com a Sefaz, suas notas caem no sistema em tempo real. Ou seja, a plataforma as reconhece e gera o GNRE automaticamente.
Logo, o Smart, em menos de quinze minutos, emite em lote todas as suas GNREs, economizando tempo e zerando a ocorrência de erros manuais.
Por fim, depois de emitida, a GNRE é atrelada a sua nota, poupando seu tempo através de outra função da plataforma, o gerenciamento de documentos.
Conheça o Smart Online!
Além das funcionalidades como armazenamento de XML, recebimento de documentos, manifestação e mensageria, o Smart melhora a performance do seu setor fiscal.
Da mesma forma, melhora a gestão e a organização dos departamentos por meio da personalização da tela inicial, em que você destaca as informações mais importantes.
Além disso, há a possibilidade de criação de filtros, extrações e envio de relatórios personalizáveis, tudo em uma plataforma. Sem contar a emissão do GNRE!
Por fim, os benefícios do Smart Online não são só esses. Entre em contato conosco para conhecer todas as funcionalidades da plataforma!
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